PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2083546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A arrematação somente se considera perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, nos termos do art.
- O direito de remição da execução exige o pagamento integral da dívida antes da assinatura do auto de arrematação, incluindo juros, custas e honorários advocatícios (art.
- O depósito parcial após a arrematação não impede a alienação do bem.
Resultado indicado
Agravo interno provido para, em nova análise, negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. REMIÇÃO DA DÍVIDA. PAGAMENTO PARCIAL. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A arrematação somente se considera perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, nos termos do art. 903 do CPC. 2. O direito de remição da execução exige o pagamento integral da dívida antes da assinatura do auto de arrematação, incluindo juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC). O depósito parcial após a arrematação não impede a alienação do bem. 3. A suspensão do leilão em caráter cautelar não afasta a possibilidade de o magistrado rever sua decisão, especialmente quando inexistente o pressuposto legal para invalidar a arrematação. 4. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é inaplicável quando o agravo interno é provido, ainda que, em análise subsequente, o recurso especial seja desprovido. 5. Agravo interno provido para, em nova análise, negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.