DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 208334
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a ação penal.
- O agravante foi denunciado pelos crimes de tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei 11.343/2006) e associação para o tráfico (art.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGADA INÉPCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a ação penal. O agravante foi denunciado pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35 da mesma lei). A defesa sustenta que a denúncia se baseia exclusivamente em delação premiada, sem elementos de corroboração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a denúncia é inepta por ausência de justa causa e por estar fundamentada exclusivamente em delação premiada; e (ii) estabelecer se a decisão de recebimento da denúncia carece de fundamentação suficiente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a decisão de recebimento da denúncia tem natureza interlocutória e não exige fundamentação exauriente, bastando a indicação de suporte probatório mínimo. 4. No caso concreto, a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo com clareza os fatos imputados ao agravante, incluindo a apreensão de drogas, o local e as circunstâncias da prática delitiva. 5. O Tribunal de origem constatou que a acusação não se fundamenta exclusivamente na delação premiada, havendo outros elementos probatórios, como apreensão de substâncias ilícitas na residência do agravante e mensagens eletrônicas relacionadas ao tráfico de drogas. 6. O reexame do acervo fático-probatório para verificar a suficiência das provas excede os limites do habeas corpus, sendo inviável nesta via processual. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.