CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2083337
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIRIFICADA.
- SENTENÇA CONDENATÓRIA IMPUGNADA POR RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
- O Tribunal estadual afirmou que havia título executivo judicial válido e que a condenação nele fixada era não apenas certa e exigível, mas também passível de liquidação por meros cálculos aritméticos.
- Impossível, assim, cogitar de omissão com relação a esses temas.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEORIA GERAL DOS RECURSOS. EFEITO SUBSTITUITIVO DA APELAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIRIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA IMPUGNADA POR RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual afirmou que havia título executivo judicial válido e que a condenação nele fixada era não apenas certa e exigível, mas também passível de liquidação por meros cálculos aritméticos. Impossível, assim, cogitar de omissão com relação a esses temas. 2. O acórdão que nega provimento ao recurso de apelação interposto contra sentença condenatória não subtrai, por força do efeito substitutivo daquele recurso, a força executiva da decisão atacada. Não se pode impedir o cumprimento da sentença condenatória se o recurso de apelação contra ela manejado foi desprovido. 3. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.