PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2083048
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt nos EDcl no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS E DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Trata-se de Embargos de Declaração opostos a decisão pela qual se negou conhecimento ao Agravo Interno manejado pelo ora embargante.
- O Recorrente afirma inobservância da afetação do Tema 1.257 do STJ e da decisão de fls.
- 1.811/1.812, antes proferida, que tornou sem efeito as decisões anteriores e determinou a baixa dos autos à origem para aguardar o julgamento do repetitivo.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO INTERNA. EMBARGOS E DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos a decisão pela qual se negou conhecimento ao Agravo Interno manejado pelo ora embargante. 2. O Recorrente afirma inobservância da afetação do Tema 1.257 do STJ e da decisão de fls. 1.811/1.812, antes proferida, que tornou sem efeito as decisões anteriores e determinou a baixa dos autos à origem para aguardar o julgamento do repetitivo. 3. Conforme já definido na decisão de fls. 1.811/812, o caso dos autos se adequa ao quanto tratado no âmbito do Tema 1.257 do STJ. Sendo assim, o acórdão de fls. 1816/1817 foi proferido a partir do erro de premissa de que o Agravo Interno de fls. 1780/1789 ainda tinha objeto quando, na verdade, em razão da decisão que tornara sem efeito as decisões de fls. 1736/1739 e 1769/1772, não deveria ter sido julgado. 4. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.