CIVIL — AgInt no REsp 2082822
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REFLEXO DE VERBAS RECONHECIDAS NA ESFERA TRABALHISTA.
- Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que a preservação do salário de participação é devida em razão das normas regulamentares vigentes à época seria necessária a análise de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas neste Superior Tribunal de Justiça pelo óbice das Súmulas n.
- Ademais, as razões do apelo nobre são incongruentes quando aduz que a preservação do salário de participação é incabível diante da "ausência do custeio prévio para pagamento do benefício", sendo que toda a fundamentação do acórdão recorrido e dos Temas n.
- 955/STJ e 1.021/STJ funda-se na possibilidade de revisão do benefício caso providenciado pelo autor a prévia e integral recomposição da reserva matemática apurada em perícia contábil, o que acaba refutando o fundamento do apelo nobre no ponto.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. REFLEXO DE VERBAS RECONHECIDAS NA ESFERA TRABALHISTA. SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. PRESERVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJE 7/STJ. PRÉVIO APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA. DETERMINAÇÃO JÁ ESTABELECIDA. TEMAS N. 955/STJ E 1.021/STJ. HONORÁRIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que a preservação do salário de participação é devida em razão das normas regulamentares vigentes à época seria necessária a análise de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas neste Superior Tribunal de Justiça pelo óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. 2. Ademais, as razões do apelo nobre são incongruentes quando aduz que a preservação do salário de participação é incabível diante da "ausência do custeio prévio para pagamento do benefício", sendo que toda a fundamentação do acórdão recorrido e dos Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ funda-se na possibilidade de revisão do benefício caso providenciado pelo autor a prévia e integral recomposição da reserva matemática apurada em perícia contábil, o que acaba refutando o fundamento do apelo nobre no ponto. 3. Não há espaço para revisão da verba honorária, visto que a autora saiu-se vencedora em sua ação, na qual foi reconhecida uma obrigação de fazer devida pela entidade de previdência privada, de modo que não há como fixar a sucumbência com base em evento futuro e incerto, qual seja, aguardar a opção por parte da autora de adimplir a reserva matemática para ver alterado o seu benefício, como se depreende das alegações da parte agravante. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.