PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no CC 208248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECRETO E DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO.
- INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR OU COM REPRESENTAÇÃO SINDICAL.
- Trata-se conflito de competência instaurado entre o JUÍZO DA 90A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP (Juízo suscitante) e JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Juízo suscitado).
- O incidente processual decorre de mandado de segurança impetrado por Pirelli Comercial de Pneus do Brasil Ltda., na Justiça Federal, contra ato atribuído ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego/SP, e no qual se requereu a declaração de nulidade do Decreto 11.795/2023 e da Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho e do Emprego.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECRETO E DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO. ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR OU COM REPRESENTAÇÃO SINDICAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. JUSTIÇA FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se conflito de competência instaurado entre o JUÍZO DA 90A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP (Juízo suscitante) e JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Juízo suscitado). O incidente processual decorre de mandado de segurança impetrado por Pirelli Comercial de Pneus do Brasil Ltda., na Justiça Federal, contra ato atribuído ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego/SP, e no qual se requereu a declaração de nulidade do Decreto 11.795/2023 e da Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho e do Emprego. 2. Não se trata de relações de trabalho existentes entre empregados e empregadores, ou com a respectiva representação sindical, nos termos do art. 114 da Constituição Federal; está configurada, assim, a natureza administrativa, e não trabalhista, o que atrai a competente da Justiça Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.