DIREITO CIVIL — REsp 2082452
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada e coerente, não incorrendo em vícios de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, tendo apreciado integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte recorrente.
- A Súmula 308 do STJ tem aplicação restrita aos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o que não se verifica no caso concreto, uma vez que a aquisição do imóvel ocorreu sem a interveniência da Caixa Econômica Federal.
- A hipoteca constituída em favor da Caixa Econômica Federal é válida e eficaz, não sendo aplicável a Súmula 308 do STJ ao caso concreto.
- A alegação de omissão no acórdão recorrido foi afastada, pois a Corte local decidiu motivada e fundamentadamente a questão, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte recorrente.
Resultado indicado
Recurso especial improvido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HIPOTECA SOBRE IMÓVEL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 308 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada e coerente, não incorrendo em vícios de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, tendo apreciado integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte recorrente. 2. A Súmula 308 do STJ tem aplicação restrita aos contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o que não se verifica no caso concreto, uma vez que a aquisição do imóvel ocorreu sem a interveniência da Caixa Econômica Federal. 3. A hipoteca constituída em favor da Caixa Econômica Federal é válida e eficaz, não sendo aplicável a Súmula 308 do STJ ao caso concreto. 4. A alegação de omissão no acórdão recorrido foi afastada, pois a Corte local decidiu motivada e fundamentadamente a questão, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte recorrente. 5. Recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.