CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 2081864
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO.
- CONSUMAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS.
- Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo o reconhecimento da decadência do direito de anulação de leilão de imóvel.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO. CONSUMAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo o reconhecimento da decadência do direito de anulação de leilão de imóvel. 2. O objetivo recursal é (i) discutir a aplicabilidade do prazo prescricional de 10 anos em vez do prazo decadencial de 4 anos para a ação anulatória de arrematação de imóvel; (ii) questionar a nulidade do leilão por ausência de intimação pessoal; (iii) impugnar a decisão que reconheceu a decadência do direito de anulação. 3. A conclusão jurídica é que a ação anulatória de arrematação de imóvel em hasta pública está sujeita ao prazo decadencial de 4 anos, conforme o art. 178, II, do Código Civil, contado a partir da data de expedição da carta de arrematação. 4. A justificativa da conclusão baseia-se na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que aplica o prazo decadencial de 4 anos para ações dessa natureza, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das relações negociais. 5. Os recorrentes não impugnaram adequadamente os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, como a ausência de purgação da mora, a extinção do contrato e a consolidação da propriedade antes do leilão, além de não demonstrarem interesse de agir, o que, em conformidade com o princípio da dialeticidade, resulta na aplicação da Súmula n. 283 do STF devido à deficiência na argumentação recursal. 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.