ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2081474
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem consignou ser imprescindível a dupla fiscalização, sendo uma com viés orientador e a outra autuação administrativa, caso se mantiver a reiteração da infração administrativa.
- A decisão a quo está em dissonância da jurisprudência do STJ no sentido de que o critério da dupla visita não é aplicável quando se trata de comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP), atividade de notório risco.
- Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13.11.2018.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. REVENDA DE GLP. AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADE NA ARMAZENAGEM. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA DISPENSADO. RISCO NOTÓRIO. 1. O Tribunal de origem consignou ser imprescindível a dupla fiscalização, sendo uma com viés orientador e a outra autuação administrativa, caso se mantiver a reiteração da infração administrativa. 2. A decisão a quo está em dissonância da jurisprudência do STJ no sentido de que o critério da dupla visita não é aplicável quando se trata de comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP), atividade de notório risco. Precedente: REsp 1.740.303/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13.11.2018. 3. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.