TRIBUTÁRIO — REsp 2081467

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:014151 ANO:2021\n ART:00001 PAR:00001\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.311/2022)", "LEG:FED CVC:000103 ANO:****\n(ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO - OIT)", "LEG:FED DEL:010088 ANO:2019\n ART:00004 ITEM:00008", "LEG:FED LEI:014311 ANO:2022", "LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00111 INC:00001 INC:00002"]