PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2081340
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1. À luz do princípio da devolutividade, é inviável o exame em agravo interno de questão que nem sequer foi devolvida a esta Corte Superior, por se tratar de matéria preclusa.
- A legitimidade da parte, a despeito de não sujeita à preclusão nas instâncias ordinárias, exige, nas instâncias extraordinárias, o atendimento do indispensável requisito do prequestionamento, mesmo se tratando de matéria de ordem pública.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. 1. À luz do princípio da devolutividade, é inviável o exame em agravo interno de questão que nem sequer foi devolvida a esta Corte Superior, por se tratar de matéria preclusa. 2. A legitimidade da parte, a despeito de não sujeita à preclusão nas instâncias ordinárias, exige, nas instâncias extraordinárias, o atendimento do indispensável requisito do prequestionamento, mesmo se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.