DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2081321
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A controvérsia dos autos resume-se em definir se o indeferimento de provas destinadas a demonstrar a verdade real viola o contraditório e a ampla defesa nos casos em que houve reconhecimento voluntário de paternidade.
- Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- O reconhecimento de paternidade é ato irrevogável, e sua invalidade só é possível mediante prova de vício de consentimento, a exemplo de erro, coação ou incapacidade absoluta.
- Nenhuma prova requerida, todavia, tinha a finalidade de esclarecer o vício ou a razão de invalidade do reconhecimento voluntário de paternidade, limitando-se tão somente à busca da verdade real quanto à inexistência vínculo paterno-filial.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE. INDEFERIMENTO DE PROVAS. INUTILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o indeferimento de provas destinadas a demonstrar a verdade real viola o contraditório e a ampla defesa nos casos em que houve reconhecimento voluntário de paternidade. 2. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. O reconhecimento de paternidade é ato irrevogável, e sua invalidade só é possível mediante prova de vício de consentimento, a exemplo de erro, coação ou incapacidade absoluta. 4. Nenhuma prova requerida, todavia, tinha a finalidade de esclarecer o vício ou a razão de invalidade do reconhecimento voluntário de paternidade, limitando-se tão somente à busca da verdade real quanto à inexistência vínculo paterno-filial. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que cabe às instâncias ordinárias decidir sobre a imprescindibilidade da prova, e o indeferimento motivado não configura cerceamento de defesa. 6. No caso, ainda se ressaltou a existência de provas suficiente a afastar qualquer dúvida acerca da capacidade plena do recorrente, notadamente em vista da ausência de questionamento quanto à validade dos mais diversos atos civis e comerciais praticados pelo recorrente na mesma época, destacando-se seu reconhecido sucesso na atividade empresarial. 7. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.