AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2081305
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
- De início, cumpre ressaltar a possibilidade de o relator julgar monocraticamente o recurso especial quando houver entendimento dominante sobre o tema nesta Corte, como é o caso dos autos, em que foram colacionados precedentes no mesmo sentido do acórdão recorrido, o que legitima a aplicação da Súmula n.
- 568/STJ, não ocorrendo, assim, a nulidade apontada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROVIMENTO. 1. De início, cumpre ressaltar a possibilidade de o relator julgar monocraticamente o recurso especial quando houver entendimento dominante sobre o tema nesta Corte, como é o caso dos autos, em que foram colacionados precedentes no mesmo sentido do acórdão recorrido, o que legitima a aplicação da Súmula n. 568/STJ, não ocorrendo, assim, a nulidade apontada. 2. In casu, o Tribunal local invocou fundamentos idôneos para indeferir a substituição das penas, pois demonstrado que "as circunstâncias e consequências do crime, como apontado pelo Magistrado, também extrapolam ao tipo penal, haja vista que o não pagamento da propina ensejava - dificuldades no cumprimento de ordens judiciais e o fato trouxe inegável prejuízo a administração da Justiça e irreparável desgaste à imagem do TJMG", não havendo falar-se em ofensa ao art. 44 do CP, diante de expressa previsão legal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00044 INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.