PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2080885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRAZO PRESCRICIONAL PARA O REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA EXECUTADA.
- ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.201.993/SP, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TEMA 444/STJ).
- Consoante o precedente vinculante formado no julgamento do Tema 444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o ato ilícito, previsto no art.
- 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), for precedente a esse ato processual.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA O REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO-GERENTE DA EMPRESA EXECUTADA. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.201.993/SP, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TEMA 444/STJ). REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante o precedente vinculante formado no julgamento do Tema 444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o ato ilícito, previsto no art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), for precedente a esse ato processual. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo, com base nos fatos e nas provas dos autos e em conformidade com essa orientação jurisprudencial, reconheceu a prescrição para o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente em razão do decurso de prazo superior a cinco anos a contar da data de citação da empresa executada, considerando a precedente cassação da inscrição estadual da pessoa jurídica levada a efeito pela própria exequente. A inversão dessa conclusão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na instância especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.