DIREITO PENAL — REsp 2080277
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA PARA JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DA PENA EM 3/8, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E A DINÂMICA DO CRIME.
- REVISÃO DA DOSIMETRIA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL SOMENTE ADMISSÍVEL EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, O QUE NÃO SE VERIFICA NO PRESENTE CASO.
- REVISÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado por recorrentes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que deu parcial provimento à apelação defensiva para reduzir as penas dos recorrentes.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA PARA JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DA PENA EM 3/8, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E A DINÂMICA DO CRIME. REVISÃO DA DOSIMETRIA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL SOMENTE ADMISSÍVEL EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, O QUE NÃO SE VERIFICA NO PRESENTE CASO. REVISÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado por recorrentes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que deu parcial provimento à apelação defensiva para reduzir as penas dos recorrentes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a majoração da pena em 3/8 na terceira fase de aplicação da pena para o crime de roubo majorado foi devidamente fundamentada, conforme exigido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a aplicação cumulativa das majorantes na terceira fase da dosimetria, desde que haja fundamentação concreta e específica para a escolha da fração imposta. 4. No caso, o acórdão recorrido apresentou fundamentação idônea e concreta para justificar a majoração da pena em 3/8, considerando as circunstâncias do delito e a dinâmica do crime. 5. A revisão da dosimetria em sede de recurso especial é possível apenas em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso. 6. Revisão ou desconstituição dos fundamentos utilizados e devidamente justificados para a majoração da pena no patamar de 3/8 (três oitavos) que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.