PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2079647
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS.
- Tendo em vista que, no caso concreto, a extinção da execução ocorreu em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente, aplica-se o princípio da causalidade, em que sequer seria cabível a fixação de honorários advocatícios em desfavor do credor.
- Se, por um lado, não é possível afastar a condenação dos honorários advocatícios em observância à vedação do non reformatio in pejus, por outro, não cabe a discussão a respeito da majoração da referida verba.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista que, no caso concreto, a extinção da execução ocorreu em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente, aplica-se o princípio da causalidade, em que sequer seria cabível a fixação de honorários advocatícios em desfavor do credor. 2. Se, por um lado, não é possível afastar a condenação dos honorários advocatícios em observância à vedação do non reformatio in pejus, por outro, não cabe a discussão a respeito da majoração da referida verba. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.