PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2079383
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE.
- DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
- I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que determinou a devolução dos autos ao Juízo de primeira grau, tendo em vista a já existência de determinação de sobrestamento contida no acórdão recorrido, em razão de a matéria objeto da demanda encontrar-se afetada para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n.
Resultado indicado
III - Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.039/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte, que determinou a devolução dos autos ao Juízo de primeira grau, tendo em vista a já existência de determinação de sobrestamento contida no acórdão recorrido, em razão de a matéria objeto da demanda encontrar-se afetada para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.039). II - A decisão proferida pela Presidência desta Corte deve ser mantida, pois a questão discutida nos presentes autos - relacionada à falta de interesse de agir nos contratos de mútuo extintos objetivando cobertura securitária - encontra-se abarcada pelo Tema n. 1.039/STJ, afetado à Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça. III - Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.