DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 207916
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a decisão de instância inferior que concluiu pela observância dos termos da Súmula Vinculante nº 14 do STF.
- Imputação ao recorrente de crimes de organização criminosa, dispensa ilegal de licitação, corrupção ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
- Defesa alega violação ao direito de acesso aos autos do procedimento investigatório criminal sob sigilo.
- A questão em discussão consiste em saber se a negativa de acesso pleno aos autos do procedimento investigatório criminal, sob sigilo, configura restrição ao direito de defesa dos investigados, em violação à Súmula Vinculante nº 14 do STF.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ACESSO A PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. OBSERVÃNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a decisão de instância inferior que concluiu pela observância dos termos da Súmula Vinculante nº 14 do STF. 2. Imputação ao recorrente de crimes de organização criminosa, dispensa ilegal de licitação, corrupção ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Defesa alega violação ao direito de acesso aos autos do procedimento investigatório criminal sob sigilo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de acesso pleno aos autos do procedimento investigatório criminal, sob sigilo, configura restrição ao direito de defesa dos investigados, em violação à Súmula Vinculante nº 14 do STF. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que os termos da Súmula Vinculante nº 14 do STF foram respeitados, assegurando o direito aos elementos de provas já documentados, mas mantendo o sigilo sobre diligências pendentes. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é possível na via do habeas corpus. 6. A jurisprudência do STJ é firme em assinalar que o direito de acesso aos autos não compreende diligências em andamento, conforme a Súmula Vinculante nº 14 do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.