RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA — ProAfR no REsp 2079113
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ProAfR no REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
- RESP 2.078.989/PE, RESP 2.078.993/PE, RESP 2.078.485/PE E RESP 2.079.113/PE RITO DOS ARTS.
- Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: "Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.".
- Recurso Especial submetido ao regime dos arts.
Tema
Tema Repetitivo 1253 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RESP 2.078.989/PE, RESP 2.078.993/PE, RESP 2.078.485/PE E RESP 2.079.113/PE RITO DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC. ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação da tese controvertida: "Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.". 2. Recurso Especial submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036 PAR:00005 ART:01037 INC:00002 ART:01038\n INC:00003 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.