DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 207885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, sob o fundamento de que a análise das questões fáticas probatórias dos autos é inviável na via eleita.
- O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, alegando a necessidade de análise do termo inicial do prazo decadencial para o delito de estelionato.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de habeas corpus, analisar o termo inicial do prazo decadencial para o delito de estelionato, considerando a necessidade de revolvimento de questões fáticas probatórias.
- Outra questão em discussão é a possibilidade de supressão de instância, ao se analisar questões não apreciadas pelo Tribunal de origem.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso Em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, sob o fundamento de que a análise das questões fáticas probatórias dos autos é inviável na via eleita. 2. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, alegando a necessidade de análise do termo inicial do prazo decadencial para o delito de estelionato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de habeas corpus, analisar o termo inicial do prazo decadencial para o delito de estelionato, considerando a necessidade de revolvimento de questões fáticas probatórias. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de supressão de instância, ao se analisar questões não apreciadas pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A análise do termo inicial do prazo decadencial para o delito de estelionato demanda exame minucioso de prova oral, o que é inviável em habeas corpus. 6. A supressão de instância impede que o Superior Tribunal de Justiça analise questões não apreciadas pelo Tribunal de origem, mesmo que se trate de matéria de ordem pública. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.