RECURSO EM HABEAS CORPUS — RHC 207861
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
- FUNDAMENTAÇÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB A ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS.
- MATÉRIA QUE NÃO PODE SER EXAMINADA NESTA CORTE.
- Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido.
Resultado indicado
Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido.
Ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB A ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. MATÉRIA QUE NÃO PODE SER EXAMINADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TEMA NÃO ENFRENTADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA JÁ PROFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. CRIME VIOLENTO. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.