PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2078473
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART.
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.076, firmou entendimento no sentido de que a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa não é admitida quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico forem elevados, hipótese em que devem ser observados os percentuais previstos no art.
- 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
- No presente caso, o acórdão recorrido divergiu da orientação vinculante desta Corte ao arbitrar honorários advocatícios por equidade, em montante fixo, apesar do elevado proveito econômico envolvido na demanda.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PROVEITO ECONÔMICO ELEVADO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC. TEMA 1.076 do STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.076, firmou entendimento no sentido de que a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa não é admitida quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico forem elevados, hipótese em que devem ser observados os percentuais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC). 2. No presente caso, o acórdão recorrido divergiu da orientação vinculante desta Corte ao arbitrar honorários advocatícios por equidade, em montante fixo, apesar do elevado proveito econômico envolvido na demanda. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.