ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2078367
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Verifica-se que, na espécie, não houve oposição de embargos de declaração perante a Corte de origem no tocante ao argumento relativo à existência de omissão no acórdão recorrido acerca da documentação presente nos autos.
- 489 e 1.022 do CPC, revela-se manifesta a deficiência na fundamentação do recurso especial.
- Imperiosa, portanto, a incidência do óbice constante da Súmula 284/STF.
- O entendimento jurisprudencial firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, no momento do ajuizamento da ação individual para o cumprimento da sentença coletiva transitada em julgado, exige-se a filiação prévia do associado e a juntada da lista de associados.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE FILIAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STF. 1. Verifica-se que, na espécie, não houve oposição de embargos de declaração perante a Corte de origem no tocante ao argumento relativo à existência de omissão no acórdão recorrido acerca da documentação presente nos autos. Assim, ao indicar violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, revela-se manifesta a deficiência na fundamentação do recurso especial. Imperiosa, portanto, a incidência do óbice constante da Súmula 284/STF. 2. O entendimento jurisprudencial firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, no momento do ajuizamento da ação individual para o cumprimento da sentença coletiva transitada em julgado, exige-se a filiação prévia do associado e a juntada da lista de associados. 3. No caso dos autos, para se deduzir de modo diverso do aresto recorrido, entendendo ser possível ao município agravante propor a execução individual do título coletivo, seria necessário o revolvimento dos elementos fáticos-probatórios constantes dos autos, providência impossível pela via estreita do recurso especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.