DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2077451
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial da parte agravante, em razão da aplicação analógica das Súmulas 283 e 284 do STF e da vedação ao reexame fático-probatório pela Súmula 7 do STJ.
- A parte agravante sustenta violação ao princípio da dialeticidade recursal, alegando decisão-surpresa em afronta ao artigo 10 do CPC, busca afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ ao caso, requer a dilação do prazo de 5 dias para depósito e defende que o artigo 876 do CPC não exige depósito prévio nem autoriza decisão extra petita em afronta ao artigo 141 do CPC.
- A decisão agravada aplicou corretamente os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, considerando a deficiência na fundamentação e a ausência de prequestionamento expresso quanto à alegada violação aos artigos 10 e 141 do CPC.
- A análise da razoabilidade do prazo de 5 dias para depósito e da imposição do depósito como condição para análise do direito de preferência demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284 DO STF E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial da parte agravante, em razão da aplicação analógica das Súmulas 283 e 284 do STF e da vedação ao reexame fático-probatório pela Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta violação ao princípio da dialeticidade recursal, alegando decisão-surpresa em afronta ao artigo 10 do CPC, busca afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ ao caso, requer a dilação do prazo de 5 dias para depósito e defende que o artigo 876 do CPC não exige depósito prévio nem autoriza decisão extra petita em afronta ao artigo 141 do CPC. 3. A decisão agravada aplicou corretamente os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, considerando a deficiência na fundamentação e a ausência de prequestionamento expresso quanto à alegada violação aos artigos 10 e 141 do CPC. 4. A análise da razoabilidade do prazo de 5 dias para depósito e da imposição do depósito como condição para análise do direito de preferência demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5 A tese de violação ao artigo 876 do CPC está indissociavelmente ligada ao contexto fático estabelecido na origem, sendo inviável sua análise nesta instância especial, em razão da vedação ao reexame de fatos e provas. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.