AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 207725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS VALORES DE NATUREZA FISCAL.
- COOPERAÇÃO JUDICIAL EXERCIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
- Consoante a jurisprudência desta Corte, em atenção ao disposto no §7º-B do art.
- O prosseguimento da execução trabalhista contra a recuperanda quanto aos valores de natureza fiscal, com a comunicação ao juízo recuperacional acerca das ordens de penhora exaradas para fins de substituição por outras que melhor atendam à recuperação, afasta a caracterização do conflito de competência, tendo em vista à observância, pelo juízo trabalhista, da cooperação judicial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS VALORES DE NATUREZA FISCAL. POSSIBILIDADE. COOPERAÇÃO JUDICIAL EXERCIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, em atenção ao disposto no §7º-B do art. 6º da LFRE, o deferimento do pedido de recuperação judicial não suspende ou impede o prosseguimento de execução fiscal em face da recuperanda, mas se a constrição efetivada pelo Juízo da execução fiscal recair sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, caberá ao Juízo da recuperação determinar a substituição por outros bens, providência que será realizada mediante pedido de cooperação jurisdicional. 2. O prosseguimento da execução trabalhista contra a recuperanda quanto aos valores de natureza fiscal, com a comunicação ao juízo recuperacional acerca das ordens de penhora exaradas para fins de substituição por outras que melhor atendam à recuperação, afasta a caracterização do conflito de competência, tendo em vista à observância, pelo juízo trabalhista, da cooperação judicial. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.