DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 207666
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pelo delito de tráfico de drogas.
- O agravante possui condenação transitada em julgado por furto qualificado e antecedentes por outros furtos e crimes de violência doméstica.
- Foi preso novamente na posse de 31 pedras de crack para comércio.
- A decisão impugnada fundamentou a custódia cautelar na garantia da ordem pública, devido à reiteração delitiva do agravante.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pelo delito de tráfico de drogas. 2. O agravante possui condenação transitada em julgado por furto qualificado e antecedentes por outros furtos e crimes de violência doméstica. Foi preso novamente na posse de 31 pedras de crack para comércio. 3. A decisão impugnada fundamentou a custódia cautelar na garantia da ordem pública, devido à reiteração delitiva do agravante. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é desproporcional, considerando sua alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares devido a acidente de trabalho. III. Razões de decidir5. A reiteração delitiva do agravante justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, conforme jurisprudência desta Corte. 6. A alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares não é suficiente para afastar a periculosidade social evidenciada pela conduta reiterada do agravante. IV. Dispositivo e tese7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A reiteração delitiva justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.10.2019.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.