DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 207660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DE ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL (ART.
- AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA.
- IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE HABEAS CORPUS.
- Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que denegou pedido de trancamento de ação penal instaurada para apuração dos crimes previstos nos arts.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIME DE ARMAZENAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTOJUVENIL (ART. 241-B DO ECA). AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que denegou pedido de trancamento de ação penal instaurada para apuração dos crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sob alegação de ausência de justa causa e inépcia da denúncia, por suposta ausência de descrição detalhada da quantidade de arquivos de pornografia infantojuvenil armazenados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a denúncia é inepta por não descrever a quantidade exata de arquivos ilícitos supostamente armazenados; (ii) examinar se a ausência de elementos probatórios imediatos justifica o trancamento da ação penal por falta de justa causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento de ação penal por habeas corpus constitui medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada, de forma inequívoca, a atipicidade do fato, a inexistência de indícios de autoria ou a presença de causa extintiva de punibilidade. 4. A denúncia oferecida descreve de forma suficiente os fatos típicos imputados, atendendo aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. A ausência de indicação exata do número de arquivos de pornografia infantojuvenil armazenados não inviabiliza a denúncia, uma vez que essa especificação constitui elemento probatório a ser aferido durante a instrução criminal. 6. A análise da alegada ausência de justa causa exige exame aprofundado de provas, incompatível com a via do habeas corpus, que não admite dilação probatória. 7. A perícia técnica não localizou arquivos ilícitos no momento do exame, mas o acórdão recorrido ressaltou que tal fato não afasta a materialidade do crime de armazenamento, uma vez que a conduta pode ser comprovada por outros elementos probatórios a serem analisados durante a instrução criminal. 8. O entendimento consolidado na jurisprudência do STJ e do STF reitera que o habeas corpus não se presta à análise de elementos fáticos que exijam ampla investigação probatória, limitando-se a corrigir ilegalidades evidentes e comprovadas de plano. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso em habeas corpus desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.