DIREITO PROCESSUAL PENAL — REsp 2076363
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO.
- Recurso especial interposto por JONATAS VICENTE DE OLIVEIRA contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo defensivo.
- Requer o conhecimento e provimento do recurso para que seja reduzido o aumento a 1/3 na terceira fase da dosimetria, pelo concurso de majorantes do roubo, nos termos da Súmula n.
- Determinar se há fundamento para o conhecimento e o provimento do recurso especial.
Resultado indicado
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por JONATAS VICENTE DE OLIVEIRA contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo defensivo. 2. Alega o recorrente violação do art. 68 e 157, § 2º, do CP. Requer o conhecimento e provimento do recurso para que seja reduzido o aumento a 1/3 na terceira fase da dosimetria, pelo concurso de majorantes do roubo, nos termos da Súmula n. 443/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Determinar se há fundamento para o conhecimento e o provimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As teses apresentadas neste recurso especial já foram apreciadas pela Corte em habeas corpus conexo (HC n. 771.957/SP), não havendo espaço para nova apreciação em respeito aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.