RECURSO ESPECIAL — REsp 2076279
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
- ACÓRDÃO CONDENATÓRIO QUE FIRMOU A DESNECESSIDADE DE PROVA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA FINS DE CONDENAÇÃO.
- SUPOSTA ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido, inclusive com extensão dos efeitos em favor do corréu Charles Augusto Maciel Barroso.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO QUE FIRMOU A DESNECESSIDADE DE PROVA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA FINS DE CONDENAÇÃO. ILEGALIDADE. ACÓRDÃO CASSADO NO TÓPICO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 61 DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DECORRENTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. AUMENTO EM PATAMAR SUPERIOR A 1/6 DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, 44 E 59, TODOS DO CP. PREJUDICIALIDADE. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS, INCLUSIVE EM FAVOR DO CORRÉU (ART. 580 DO CPP). Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido, inclusive com extensão dos efeitos em favor do corréu Charles Augusto Maciel Barroso.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.