DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 207583
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do acusado, alegando ausência de elementos concretos para justificar a medida cautelar extrema.
- A gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi e pela tentativa de fuga do acusado, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
- A evasão do agravante, que durante a fuga teria se desfeito da arma utilizada, com o intuito de obstruir a aplicação da lei penal, revela a gravidade concreta da conduta, justificando a segregação cautelar.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do acusado, alegando ausência de elementos concretos para justificar a medida cautelar extrema. 2. A gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi e pela tentativa de fuga do acusado, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 3. A evasão do agravante, que durante a fuga teria se desfeito da arma utilizada, com o intuito de obstruir a aplicação da lei penal, revela a gravidade concreta da conduta, justificando a segregação cautelar. 4. O agravante não trouxe fundamentos aptos a reformar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.