RECURSO ESPECIAL REPETITIVO — REsp 2075758

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído".

Tema

Tema Repetitivo 1231 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009718 ANO:1998\n ART:00003 PAR:00002 INC:00001", "LEG:FED LEI:014592 ANO:2023\n ART:00006 ART:00007", "LEG:FED INT:000247 ANO:2002\n ART:00066 PAR:00003\n(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 358/2003)", "LEG:FED INT:000404 ANO:2004\n ART:00008 PAR:00003 INC:00001\n(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00150 PAR:00006", "LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n ART:00001 PAR:00002 ART:00003 PAR:00001", "LEG:FED LEI:010833 ANO:2003\n ART:00001 PAR:00002 ART:00003 PAR:00001", "LEG:FED DEL:001598 ANO:1977\n ART:00013", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000058", "LEG:FED DEC:009580 ANO:2018\n***** RIR-2018 REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2018\n ART:00208 PAR:00002", "LEG:FED DEC:003000 ANO:1999\n***** RIR-99 REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE 1999\n ART:00279 PAR:ÚNICO", "LEG:FED INT:000358 ANO:2003\n(SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF)"]