PROCESSUAL CIVIL — REsp 2075650
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REALIZADA MEDIANTE PROCURAÇÃO REVOGADA.
- AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO PROMOVIDA CONTRA PARTES ILEGÍTIMAS.
- INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSTIVOS LEGAIS INAPLICÁVEIS.
- OPORTUNIDADE DE A PARTE CORRIGIR O POLO PASSIVO EFETIVAMENTE CONCEDIDO.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REALIZADA MEDIANTE PROCURAÇÃO REVOGADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO PROMOVIDA CONTRA PARTES ILEGÍTIMAS. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO POLO PASSIVO. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSTIVOS LEGAIS INAPLICÁVEIS. OPORTUNIDADE DE A PARTE CORRIGIR O POLO PASSIVO EFETIVAMENTE CONCEDIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão estadual efetivamente examinou a alegação de que seria necessário conceder oportunidade para a parte corrigir o polo passivo da demanda antes de extinguir o feito sem julgamento de mérito. Omissão com relação ao tema não reconhecida. 2. O Código de Processo Civil propicia, em vários dispositivos, o saneamento de vícios processuais com vistas a evitar a extinção do feito sem julgamento de mérito, inclusive quando verificada a ilegitimidade passiva da parte demandada. 3. As regras dos arts. 115, parágrafo único, 317, 338 ou 339 do CPC não se aplicam, porém, ao caso concreto, tendo em vista suas especificidades. 4. De outra parte, ainda é preciso reconhecer que a parte autora, mesmo confrontada com a ilegitimidade passiva dos réus, insistiu em prosseguir demandando contra os réus originários, não havendo como cogitar, portanto, de conceder nova oportunidade para corrigir o polo passivo. 5. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.