DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 207520
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a prisão preventiva do agravante.
- A decisão agravada fundamentou a necessidade da prisão preventiva na apreensão de significativa quantidade de drogas (mais de 2kg) e na presença dos requisitos do art.
- 312 do CPP, destacando o risco à ordem pública e a possibilidade de reiteração delitiva.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a alegação de condições pessoais favoráveis.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A decisão agravada fundamentou a necessidade da prisão preventiva na apreensão de significativa quantidade de drogas (mais de 2kg) e na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, destacando o risco à ordem pública e a possibilidade de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando a quantidade de drogas apreendidas e a alegação de condições pessoais favoráveis. III. Razões de decidir 4. A quantidade de drogas apreendidas justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública, conforme fundamentado na decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A quantidade de drogas apreendidas pode justificar a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. " Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, 312 e 313. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 909.965/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.09.2024; STJ, AgRg no HC 894.529/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.09.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.