PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2075144
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SITUAÇÃO EXCEPCIONAL AUTORIZADORA DO AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
- Sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), é possível o afastamento do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para revisar os parâmetros adotados com base no art.
- 20, §§ 3º e 4º, na fixação dos honorários advocatícios, desde que evidenciada a manifesta irrisoriedade ou a exorbitância do valor fixado nas instâncias ordinárias.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC/1973. IRRISORIEDADE MANIFESTA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL AUTORIZADORA DO AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. FIXAÇÃO EM 1% DO VALOR DA CAUSA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), é possível o afastamento do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para revisar os parâmetros adotados com base no art. 20, §§ 3º e 4º, na fixação dos honorários advocatícios, desde que evidenciada a manifesta irrisoriedade ou a exorbitância do valor fixado nas instâncias ordinárias. 2. Na hipótese retratada nos autos, diante da irrisoriedade do valor fixado pelas instâncias ordinárias - R$ 1.000,00, o que equivale a menos de 1% do valor atribuído à causa, valor histórico de R$ 2.707.854,90, em novembro de 2011 -, a revelar a situação excepcional que autoriza o afastamento da Súmula 7 do STJ, justifica-se o provimento do recurso especial para majorar a verba honorária, fixando-a em 1% sobre o valor atualizado da causa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.