DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2074630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reformou decisão de primeiro grau, indeferindo a denunciação da lide em ação indenizatória por incêndio em apartamento, sob alegação de relação de consumo.
- A questão em discussão consiste em saber se a vedação à denunciação da lide prevista no art.
- 88 do Código de Defesa do Consumidor pode ser invocada pelo fornecedor ou por segu radora denunciada, especialmente quando o consumidor não se insurgiu contra o deferimento da denunciação.
- A vedação à denunciação da lide prevista no art.
Resultado indicado
Recurso provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que deferiu a denunciação à lide.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 88 DO CDC. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reformou decisão de primeiro grau, indeferindo a denunciação da lide em ação indenizatória por incêndio em apartamento, sob alegação de relação de consumo. 2. A questão em discussão consiste em saber se a vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do Código de Defesa do Consumidor pode ser invocada pelo fornecedor ou por segu radora denunciada, especialmente quando o consumidor não se insurgiu contra o deferimento da denunciação. 3. A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC é uma prerrogativa do consumidor, destinada a facilitar sua defesa em juízo e a garantir a celeridade do processo. 4. A interpretação do art. 88 do CDC deve ser realizada em harmonia com o princípio da facilitação do acesso do consumidor aos órgãos judiciais, não havendo justificativa para cassar a decisão de admissão da denunciação da lide quando não há prejuízo ao consumidor. 5. Recurso provido para restabelecer a decisão de primeiro grau que deferiu a denunciação à lide.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.