DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 207436
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MEDIDAS CAUTELARES DE BUSCA E APREENSÃO E QUEBRA DE SIGILO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, visando à declaração de nulidade das medidas cautelares de busca e apreensão e à quebra de sigilo de dados telefônicos, telemáticos e informáticos.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou as medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo de dados foi devidamente fundamentada, atendendo aos requisitos legais e constitucionais.
- A decisão que autorizou as medidas cautelares foi considerada suficientemente fundamentada, com base em fortes indícios de participação do investigado em crimes graves, como roubos, clonagem de veículos e tráfico de drogas, além de estar foragido há seis anos.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DE BUSCA E APREENSÃO E QUEBRA DE SIGILO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, visando à declaração de nulidade das medidas cautelares de busca e apreensão e à quebra de sigilo de dados telefônicos, telemáticos e informáticos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou as medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo de dados foi devidamente fundamentada, atendendo aos requisitos legais e constitucionais. III. Razões de decidir 3. A decisão que autorizou as medidas cautelares foi considerada suficientemente fundamentada, com base em fortes indícios de participação do investigado em crimes graves, como roubos, clonagem de veículos e tráfico de drogas, além de estar foragido há seis anos. 4. As instâncias ordinárias consideraram pertinentes os argumentos da Autoridade Policial, estando a decisão em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não foram apresentados argumentos novos no agravo regimental que justificassem a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A decisão que autoriza medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo deve ser fundamentada com base em indícios concretos e estar em consonância com os requisitos legais e constitucionais". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 240, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 885.841/MA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16.04.2024; STJ, AgRg no RHC 177.168/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13.11.2023; STJ, AgRg no RHC 180.901/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 23.10.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.