DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 207412
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA EM INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS.
- MODIFICAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA EM INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS. INDÍCIOS TRAFICÂNCIA. NECESSIDADE DA MEDIDA. VALIDADE. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA. AGRAVO DESPROVIDO I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus. 2. O recorrente foi preso em flagrante por ocasião do cumprimento do mandado de busca domiciliar, oportunidade em que apreendidos, em seu imóvel, 92,3g de cocaína e 01 (um) invólucro plástico contendo comprimidos de cor preta compostos de metilenodioximetanfetamina, com peso líquido de 24,8g 3. A defesa alega a ocorrência de constrangimento ilegal, em razão da nulidade do mandado de busca e apreensão, ante a ausência de fundamentação idônea, bem como a necessidade de modificação da medida cautelar imposta ao recorrente de proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial. II. Questão em discussão 4. As questões em discussão são: (i) analisar se a decisão que deferiu a busca e apreensão domiciliar está fundamentada; (ii) verificar a possibilidade de flexibilização da medida cautelar de proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial. III. Razões de decidir 5. A decisão que deferiu o mandado de busca e apreensão foi devidamente fundamentada, com base em indícios de tráfico de drogas, a partir de investigações prévias, e na necessidade da medida. 6. As medidas cautelares impostas, como a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, são proporcionais e visam garantir a instrução criminal. 7. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é cabível em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.