DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no CC 207407
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no CC, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PERMANÊNCIA EM ESTALECIMENTO PRISIONAL FEDERAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que declarou competente o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro/RJ para decidir sobre a prorrogação da permanência de apenado em estabelecimento prisional federal.
- O agravante sustenta que a discussão seria, na verdade, sobre o juízo competente para conceder a progressão de regime.
- Além disso, alega violação do direito à progressão de regime.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. PERMANÊNCIA EM ESTALECIMENTO PRISIONAL FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que declarou competente o Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro/RJ para decidir sobre a prorrogação da permanência de apenado em estabelecimento prisional federal. 2. O agravante sustenta que a discussão seria, na verdade, sobre o juízo competente para conceder a progressão de regime. Além disso, alega violação do direito à progressão de regime. II. Questão em discussão3. As questões em discussão consistem em: a) identificar o escopo do conflito de competência; b) saber se o agravo regimental ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada; c) discutir qual é o juízo competente para decidir sobre a situação de apenado em estabelecimento prisional federal. III. Razões de decidir4. Ao contrário do que alega o agravante, o conflito de competência foi instaurado para discutir a permanência do apenado em estabelecimento prisional federal, e não o direito à progressão de regime. 5. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça analisar, em sede de conflito de competência, a alegação de violação do direito à progressão de regime, sob pena de supressão de instância. 6. O recurso não foi conhecido por não impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não conhecido. Teses de julgamento: "1. O escopo do conflito de competência é determinado pelo Juízo Suscitante. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça analisar, em sede de conflito de competência, a alegação de violação do direito à progressão de regime, sob pena de supressão de instância. 3. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, em conformidade com o princípio da dialeticidade, sob pena de não conhecimento". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no CC 194.017/GO, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 26/6/2023; STJ, AgRg na RvCr 5.740/RS, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 3/4/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.