PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2073998

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED PRT:002769 ANO:2019", "LEG:FED LEI:012772 ANO:2012\n ART:00012 ART:00013 PAR:ÚNICO ART:0013A\n(ART. 13-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.325/2016)", "LEG:FED LEI:013325 ANO:2016"]