PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2073983
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE O CONTRATO NÃO POSSUIR COBERTURA PELO FCVS.
- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, a questão relativa à competência da Justiça Federal ou estadual para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza (Tema 1.011/STF).
- No julgamento do Tema 1.011, por ocasião da apreciação dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 827.996/PR, o STF decidiu acolher parcialmente o pedido de modulação dos efeitos da decisão para manter a eficácia preclusiva da coisa julgada nos processos transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento (13/7/2020).
- Não se verifica a existência de distinção entre a hipótese dos autos e as conclusões quanto ao Tema 1.011/STF, devendo ser mantida, portanto, a decisão agravada.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO COMPETENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011/STF. JUÍZO DE CONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. ALEGAÇÃO DE O CONTRATO NÃO POSSUIR COBERTURA PELO FCVS. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, a questão relativa à competência da Justiça Federal ou estadual para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza (Tema 1.011/STF). 2. No julgamento do Tema 1.011, por ocasião da apreciação dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 827.996/PR, o STF decidiu acolher parcialmente o pedido de modulação dos efeitos da decisão para manter a eficácia preclusiva da coisa julgada nos processos transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento (13/7/2020). 3. Não se verifica a existência de distinção entre a hipótese dos autos e as conclusões quanto ao Tema 1.011/STF, devendo ser mantida, portanto, a decisão agravada. 4. A argumentação acerca do contrato objeto da lide não possuir cobertura do fundo de compensação de variações salariais (FCVS) não deve prosperar uma vez que não foi alegada no momento oportuno, ocorrendo a preclusão consumativa; trata-se de inovação recursal. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.