PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2073859
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Em estando presentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material relevantes ao deslinde da causa, deve a corte de origem os corrigir via aclaratórios.
- Situação em que, em demanda de natureza tributária, a Corte de Origem partiu de premissas fáticas diversas daquelas que eram incontroversas e narradas na inicial e nas demais peças recursais.
- Com estas considerações, DIVIRJO do relator para DAR PROVIMENTO ao agravo interno e prover o recurso especial por violação ao art.
- 1.022, do CPC/2015, e determinar à Corte de Origem que novamente examine a causa à luz das causas de pedir (próxima e remota) e dos pedidos feitos pela COOPERATIVA agravante/impetrante.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. 1. Em estando presentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material relevantes ao deslinde da causa, deve a corte de origem os corrigir via aclaratórios. Não o fazendo, incide em violação ao art. 1.022, do CPC/2015. 2. Situação em que, em demanda de natureza tributária, a Corte de Origem partiu de premissas fáticas diversas daquelas que eram incontroversas e narradas na inicial e nas demais peças recursais. 3. Com estas considerações, DIVIRJO do relator para DAR PROVIMENTO ao agravo interno e prover o recurso especial por violação ao art. 1.022, do CPC/2015, e determinar à Corte de Origem que novamente examine a causa à luz das causas de pedir (próxima e remota) e dos pedidos feitos pela COOPERATIVA agravante/impetrante. É como voto.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.