DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2073835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA PENA DE PERDA DO CARGO PÚBLICO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
- Na origem, os agravantes foram condenados por peculato, com penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direito e perda do cargo público.
- A defesa interpôs recurso especial alegando violação aos arts.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PECULATO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. REFORMATIO IN PEJUS. ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA PENA DE PERDA DO CARGO PÚBLICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. Na origem, os agravantes foram condenados por peculato, com penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direito e perda do cargo público. 2. A defesa interpôs recurso especial alegando violação aos arts. 155 e 156 do CPP, por inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência e ao art. 617 do CPP, com vedação à reformatio in pejus, devido à alteração da natureza da pena de perda do cargo público. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a alegação de que não se busca o reexame de provas, mas a análise da aplicação incorreta da lei processual penal, especialmente quanto à distribuição do ônus probatório e à reformatio in pejus. III. Razões de decidir 4. A pretensão de rediscutir o juízo de valoração da prova encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial. 5. A alegação de inversão do ônus da prova e presunção de veracidade da imputação penal requer incursão no acervo fático-probatório, o que não é admitido nesta instância especial. 6. A alteração da natureza jurídica da perda do cargo público não implicou reformatio in pejus, mas adequação técnica da sanção, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 7. A decisão agravada deve ser mantida, pois a tese recursal diverge do entendimento pacífico do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A pretensão de reexame de prova não enseja recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 2. A alteração da natureza jurídica da perda do cargo público não configura reformatio in pejus, desde que não haja agravamento da situação dos réus". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 156 e 617; CP, art. 92, I, "a".Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ; Súmula 83 do STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.