PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — REsp 2073791

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:012865 ANO:2013", "LEG:FED LEI:009069 ANO:1995\n ART:00065 PAR:00002\n(ART. 65 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.865/2013)\n(ART. 65 REVOGADO PELA LEI 14.286/2021)", "LEG:FED LEI:014286 ANO:2021\n ART:00014 PAR:00001 INC:00001 INC:00002 PAR:00002\n INC:00002", "LEG:FED RES:000277 ANO:2022\n ART:00012\n(BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN)", "LEG:FED RES:002524 ANO:1998\n ART:00002 LET:B\n(CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN)", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000211", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00037 PAR:00006 ART:00105 INC:00003 LET:C"]