AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2073719
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS.
- A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art.
- 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa.
- Uma vez que as instâncias ordinárias - dentro do seu livre convencimento motivado - não observam elementos concretos, constantes dos autos, que efetivamente evidenciassem a estabilidade e a permanência exigidas para a configuração de crime autônomo, deve ser mantida inalterada a absolvição da ré.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. 2. Uma vez que as instâncias ordinárias - dentro do seu livre convencimento motivado - não observam elementos concretos, constantes dos autos, que efetivamente evidenciassem a estabilidade e a permanência exigidas para a configuração de crime autônomo, deve ser mantida inalterada a absolvição da ré. 3. Para entender-se de forma diversa e afastar a compreensão das instâncias de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas produzidas nos autos, providência incabível no recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 4. Embora a quantidade e a natureza das drogas constituam, de fato, circunstâncias preponderantes a serem consideradas na dosimetria da pena, o montante de entorpecente apreendido não foi excessivamente elevado, de maneira que se mostra manifestamente desproporcional sopesar, no caso ora analisado, tais elementos para justificar a exasperação da pena-base. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.