AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 207333
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
- POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL POR VIDEOCONFERÊNCIA.
- Diante da possibilidade, no caso, de realização do ato processual pelo próprio juiz da causa, ainda que de forma virtual, sem qualquer prejuízo às partes, impõe-se reconhecer a competência do juízo suscitante.
- Agravo interno provido para declarar a competência do do Juízo Federal da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Itapeva - SJ/SP, o suscitante.
Resultado indicado
Agravo interno provido para declarar a competência do do Juízo Federal da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Itapeva - SJ/SP, o suscitante.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO PROCESSUAL POR VIDEOCONFERÊNCIA. 1. Diante da possibilidade, no caso, de realização do ato processual pelo próprio juiz da causa, ainda que de forma virtual, sem qualquer prejuízo às partes, impõe-se reconhecer a competência do juízo suscitante. 2. Agravo interno provido para declarar a competência do do Juízo Federal da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Itapeva - SJ/SP, o suscitante.
Referências legislativas
["LEG:FED RES:000105 ANO:2010\n ART:00003 ART:00004\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)\n(ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CNJ 326/2020)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00236 PAR:00003 ART:00267", "LEG:FED RES:000354 ANO:2020\n ART:00004\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)", "LEG:FED RES:000326 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.