AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 207333

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED RES:000105 ANO:2010\n ART:00003 ART:00004\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)\n(ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CNJ 326/2020)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00236 PAR:00003 ART:00267", "LEG:FED RES:000354 ANO:2020\n ART:00004\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)", "LEG:FED RES:000326 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"]