PROCESSO PENAL — AgRg no REsp 2073193
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXCEPCIONAL ENCAMINHAMENTO DO APENADO AO REGIME DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA.
- Discute-se a possibilidade de que seja concedida, em caráter excepcional, prisão domiciliar a apenado que obteve a progressão ao regime semiaberto, sem vagas no regime prisional adequado.
- A magistrada da origem determinou que o agravado se apresentasse à SUSEPE para ser encaminhado a estabelecimento compatível com o regime fixado.
- Não se dispondo da almejada vaga, reconheceu-se a possibilidade de cumprimento da pena em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico, até o surgimento de vagas no regime prisional apropriado, o que não diverge da jurisprudência desta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. APENADO PROGREDIDO AO REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. EXCEPCIONAL ENCAMINHAMENTO DO APENADO AO REGIME DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Discute-se a possibilidade de que seja concedida, em caráter excepcional, prisão domiciliar a apenado que obteve a progressão ao regime semiaberto, sem vagas no regime prisional adequado. 2. A magistrada da origem determinou que o agravado se apresentasse à SUSEPE para ser encaminhado a estabelecimento compatível com o regime fixado. Não se dispondo da almejada vaga, reconheceu-se a possibilidade de cumprimento da pena em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico, até o surgimento de vagas no regime prisional apropriado, o que não diverge da jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.