ADMINISTRATIVO — AgInt no AgInt no REsp 2072877
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO.
- RECURSO ESPECIAL QUE VEICULA DISCUSSÃO DE MATÉRIA ULTERIORMENTE AFETADA À SISTEMÁTICA REPETITIVA.
- PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Resultado indicado
III - Agravo Interno não conhecido, com determinação de devolução dos autos à origem.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO ESPECIAL QUE VEICULA DISCUSSÃO DE MATÉRIA ULTERIORMENTE AFETADA À SISTEMÁTICA REPETITIVA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - A decisão do relator que, ao analisar o agravo interno, exerce o juízo de retratação e torna sem efeito a decisão agravada, não é passível de recurso. II - A posterior afetação à sistemática repetitiva de questão discutida no recurso especial, com a simultânea determinação de sobrestamento dos feitos em tramitação, impõe a remessa dos autos à origem, para que lá aguardem o julgamento da matéria paradigma. Precedentes da Corte Especial. III - Agravo Interno não conhecido, com determinação de devolução dos autos à origem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.