PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2072842
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
- É deserto o recurso especial dirigido a este Tribunal, se a parte não recolhe o preparo recursal, embora intimada, na forma do art.
- 1.007, § 4º, do CPC/2015, ao tempo em que eventual deferimento do pedido de gratuidade de justiça, nesse momento, não retroagiria para tornar desnecessário o pagamento do preparo.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. É deserto o recurso especial dirigido a este Tribunal, se a parte não recolhe o preparo recursal, embora intimada, na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, ao tempo em que eventual deferimento do pedido de gratuidade de justiça, nesse momento, não retroagiria para tornar desnecessário o pagamento do preparo. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.