PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 2072491
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERPRETAÇÃO DO TERMO "PERÍODO DE APURAÇÃO".
- CRÉDITOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS RELATIVOS A FATOS GERADORES ANTERIORES.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO CRUZADA. ART. 26-A DA LEI N. 11.457/2007, INTRODUZIDO PELA LEI N. 13.670/2018. INTERPRETAÇÃO DO TERMO "PERÍODO DE APURAÇÃO". CRÉDITOS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS RELATIVOS A FATOS GERADORES ANTERIORES. LEGALIDADE DA RESTRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia reside na interpretação do termo "período de apuração", previsto no art. 26-A, § 1º, inciso I, alínea b, e inciso II, alínea b, da Lei nº 11.457/2007, e na possibilidade de compensação cruzada de créditos tributários reconhecidos judicialmente após a implementação do eSocial com débitos previdenciários relativos a fatos geradores anteriores. 2. A expressão "período de apuração" refere-se ao lapso temporal em que o tributo é apurado, e não ao momento do trânsito em julgado da decisão judicial que reconhece o crédito. Tal interpretação está em conformidade com a legislação tributária e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. Incide o Enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4 . Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.