TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2071846

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009249 ANO:1995\n ART:00015 PAR:00001 INC:00003", "LEG:FED INT:001540 ANO:2015", "LEG:FED LEI:011727 ANO:2008\n ART:00029 ART:00041 INC:00006", "LEG:FED INT:001234 ANO:2012\n ART:00030\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA - RFB 1.540/2015)"]